Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoMEDIDAS DE RESOLUÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL · IMPOSSIBILIDADE ORIGINÁRIA DA LIDE · RESPONSABILIDADE DO FUNDO DE RESOLUÇÃO
― A resolução é, a par de outras ― mormente a intervenção correctiva e a administração provisória―, uma das medidas que o Banco de Portugal pode aplicar tendo em vista a salvaguarda da solidez financeira da instituição de crédito, dos interesses dos depositantes ou da estabilidade do sistema financeiro (artigo 139º nº 1 do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. ― Uma
FUNDO DE RESOLUÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
–O Fundo de Resolução, que tem por objecto principal a prestação de apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução adoptadas pelo Banco de Portugal, foi criado pelo Decreto-Lei nº 31-A/2012, de 10 de Fevereiro, no âmbito da revisão do regime de saneamento e liquidação das instituições de crédito e sociedades financeiras. –O Fundo é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonom
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.