Decreto-Lei 31-A/2012

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação

Artigo 13.º

EM VIGOR
Republicação 1 - É republicado em anexo que faz parte integrante do presente diploma, o RGICSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, com a redacção actual. 2 - É republicado em anexo que faz parte integrante do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, na sua actual redacção. 3 - É republicado em anexo que faz parte integrante do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de Outubro, na sua actual redacção.