Artigo 13.º
EM VIGORRepublicação
1 - É republicado em anexo que faz parte integrante do presente diploma, o RGICSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, com a redacção actual.
2 - É republicado em anexo que faz parte integrante do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, na sua actual redacção.
3 - É republicado em anexo que faz parte integrante do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de Outubro, na sua actual redacção.