Artigo 25.º
EM VIGORSaneamento
Se o Banco de Portugal considerar necessária a aplicação de uma ou mais medidas de saneamento, a sucursal de instituição de crédito com sede noutro Estado membro da União Europeia deve informar desse facto as respectivas autoridades competentes.
SECÇÃO III
Sucursais de instituições de crédito com sede em países não membros da União Europeia