Artigo 96.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Não é aplicável às instituições de crédito o disposto no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais.
Decreto-Lei 31-A/2012
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação