Artigo 26.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - O Banco de Portugal e o tribunal competente para a liquidação da sucursal em Portugal coordenam as suas acções com as autoridades administrativas ou judiciais dos Estados membros a que se refere o número anterior, devendo o liquidatário nomeado no âmbito do processo de liquidação, incluindo, se for o caso, os administradores pré-judiciais, proceder da mesma maneira em relação aos seus congéneres.