Artigo 153.º-U
EM VIGORRegulamentação do Fundo de Resolução
O membro do Governo responsável pela área das finanças aprova, por portaria e sob proposta da comissão directiva, ouvido o Banco de Portugal, os regulamentos necessários à actividade do Fundo.
TÍTULO IX
Fundo de Garantia de Depósitos