Decreto-Lei 31-A/2012

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto 1 - O presente diploma procede à 25.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (doravante abreviadamente designado por RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/95, de 14 de Setembro, 232/96, de 5 de Dezembro, 222/99, de 22 de Junho, 250/2000, de 13 de Outubro, 285/2001, de 3 de Novembro, 201/2002, de 26 de Setembro, 319/2002, de 28 de Dezembro, 252/2003, de 17 de Outubro, 145/2006, de 31 de Julho, 104/2007, de 3 de Abril, 357-A/2007, de 31 de Outubro, 1/2008, de 3 de Janeiro, 126/2008, de 21 de Julho, e 211-A/2008, de 3 de Novembro, pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 162/2009, de 20 de Julho, pela Lei n.º 94/2009, de 1 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 317/2009, de 30 de Outubro, 52/2010, de 26 de Maio, e 71/2010, de 18 de Junho, pela Lei n.º 36/2010, de 2 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-A/2010, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho, e pelos Decretos-Leis n.os 88/2011, de 20 de Julho, e 119/2011, de 26 de Dezembro, conferindo poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procedendo à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim a ajustamentos ao regime aplicável ao Fundo de Garantia de Depósitos. 2 - O presente diploma procede, igualmente, à alteração ao Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2008, de 21 de Julho, 211-A/2008, de 3 de Novembro, e 162/2009, de 20 de Julho, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo. 3 - O presente diploma procede, ainda, à alteração ao Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de Outubro, que regula a liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras com sede em Portugal e suas sucursais criadas noutro Estado membro, procedendo à transposição para a ordem jurídica portuguesa da Directiva n.º 2001/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito, criando um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, e procedendo a outras alterações relativas a aspectos relacionados com o processo de liquidação. 4 - O presente diploma procede, por último, à alteração da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/1998, de 31 de Janeiro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de Abril, 50/2004, de 10 de Março, e 39/2007, de 20 de Fevereiro.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0464/18.6BELRS04-03-2026NUNO BASTOS

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · ISENÇÃO · UTILIDADE TURÍSTICA

    I - A preterição de audição prévia antes da liquidação não tem efeitos invalidantes se, em procedimento de segundo grau, o interessado se pôde pronunciar sobre as questões relativamente às quais foi preterida a audiência em procedimento de primeiro grau; II - A impertinência da jurisprudência para que remeta o ato impugnado não é um vício que possa ser relacionado com o dever formal de fundament

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.