Decreto-Lei 31-A/2012

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação

Artigo 3.º

EM VIGOR
Aditamento ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras São aditados ao RGICSF, os artigos 116.º-D, 116.º-E, 116.º-F, 116.º-G, 145.º-A, 145.º-B, 145.º-C, 145.º-D, 145.º-E, 145.º-F, 145.º-G, 145.º-H, 145.º-I, 145.º-J, 145.º-L, 145.º-M, 145.º-N, 145.º-O, 153.º-A, 153.º-B, 153.º-C, 153.º-D, 153.º-E, 153.º-F, 153.º-G, 153.º-H, 153.º-I, 153.º-J, 153.º-L, 153.º-M, 153.º-N, 153.º-O, 153.º-P, 153.º-Q, 153.º-R, 153.º-S, 153.º-T, 153.º-U e o artigo 166.º-A, com a seguinte redacção: «

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
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  • STA0231/18.7BELRS11-09-2024JOAQUIM CONDESSO

    AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA · CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · FUNDO DE RESOLUÇÃO

    I - O artº.636, nº.1, do C.P.Civil, permite a ampliação do objecto do recurso por parte do recorrido, enquanto parte vencedora, o qual não tinha legitimidade para interpor recurso da sentença do Tribunal "a quo", já que o dispositivo da mesma lhe foi favorável. Todavia, tal efeito poderá inverter-se se acaso for dado provimento ao recurso interposto pela parte vencida, justificando-se então, e só

  • STA02135/15.6BEPRT 0901/1703-07-2019CASIMIRO GONÇALVES

    CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA · PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda que referente ao ano de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.