Artigo 148.º
EM VIGORCooperação
Tratando-se de instituições de crédito que exerçam actividades de intermediação financeira, o Banco de Portugal mantém a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários informada das providências que tomar nos termos do presente título, ouvindo-a, sempre que possível, antes de decidir a aplicação das mesmas.