Decreto-Lei 31-A/2012

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação

Artigo 11.º

EM VIGOR
Aplicação de recursos 1 - O Fundo aplicará os recursos disponíveis em operações financeiras, mediante plano de aplicações definido pela comissão directiva, devendo ser observadas as seguintes condições: a) 10 % do activo deve ser aplicado em depósitos imediatamente disponíveis e em instrumentos financeiros de elevada liquidez; b) 20 % das contribuições iniciais referidas no artigo 8.º e das contribuições periódicas a que se refere o artigo 9.º devem ser aplicadas em activos líquidos do tipo dos mencionados na alínea anterior até que seja atingida a percentagem do activo referida nesta mesma alínea. 2 - Os activos referidos na alínea a) do número anterior não podem ser utilizados para os efeitos previstos nos n.os 2 a 4 do artigo 2.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0231/18.7BELRS11-09-2024JOAQUIM CONDESSO

    AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA · CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · FUNDO DE RESOLUÇÃO

    I - O artº.636, nº.1, do C.P.Civil, permite a ampliação do objecto do recurso por parte do recorrido, enquanto parte vencedora, o qual não tinha legitimidade para interpor recurso da sentença do Tribunal "a quo", já que o dispositivo da mesma lhe foi favorável. Todavia, tal efeito poderá inverter-se se acaso for dado provimento ao recurso interposto pela parte vencida, justificando-se então, e só

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.