Decreto-Lei 31-A/2012

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação

Artigo 39.º

EM VIGOR
Âmbito da actividade Observado o disposto nos artigos anteriores, a sucursal pode efectuar no país de acolhimento as operações constantes da lista anexa à Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que a instituição esteja autorizada a efectuar em Portugal e que estejam mencionadas no programa de actividades referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º