Decreto-Lei 31-A/2012

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação

Artigo 13.º

EM VIGOR
Comissão de credores 1 - A comissão de credores é nomeada pelo juiz, ouvido o Banco de Portugal. 2 - As competências conferidas pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas à assembleia de credores são exercidas pela comissão de credores.