Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoLEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · BANCO DE PORTUGAL · MEDIDA DE RESOLUÇÃO
I- A legitimidade das partes como pressuposto processual distingue-se da legitimidade substantiva das mesmas, que se prende com o mérito da acção. Uma coisa é saber se as partes são os sujeitos da pretensão formulada, admitindo que a pretensão exista; outra coisa, essencialmente distinta, é apurar se a pretensão na verdade existe, por se verificarem os requisitos de facto e de direito que condicio
BANCO DE PORTUGAL · MEDIDA DE RESOLUÇÃO · DELIBERAÇÃO DO BCE · INSOLVÊNCIA
1º A decisão antecipada do desfecho ou mérito da causa, verificados os pressupostos processuais exigidos, v.g., pelo arts. no art. 591º e 595º, do Código de Processo Civil, respeitado o contraditório e o processo devido, não constitui violação do art. 20º, da Constituição da República Portuguesa, e das normas de direito internacional congéneres, antes sendo corolário, quanto ao tempo, do aí previ
ENTIDADE BANCÁRIA INSOLVENTE · ACÕES PARA RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS
- Tendo a entidade bancária sido declarado insolvente, em consequência da deliberação do BCE que revogou a autorização para o exercício da sua actividade, as acções instauradas pelos seus credores com vista ao reconhecimento de créditos sobre aquele, carecem de utilidade, pois que, se quiserem obter o pagamento dos seus créditos, terão sempre de os reclamar no processo de liquidação contra aquele
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.