Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 26.º Aspas, parêntesis e travessão

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
1 - As aspas são utilizadas para: a) Salientar os conceitos que, em sede de normas definitórias, são caracterizados; b) Abrir e fechar os enunciados dos artigos alterados ou aditados e as expressões corrigidas e a corrigir em declarações de retificação. 2 - Os parêntesis comuns devem ser utilizados quando se faz uso de siglas ou abreviaturas e quando delimitam um vocábulo em idioma estrangeiro equivalente a um vocábulo português. 3 - Os parêntesis retos devem ser utilizados para, em casos de alterações e republicações, indicar que o texto do ato normativo se mantém idêntico ou que foi revogado. 4 - O travessão só pode ser utilizado no texto do ato normativo para efetuar a separação entre o algarismo que indica o número de um artigo e o respetivo texto; e no caso de aditamento de novos artigos, de modo a separar o respetivo número da letra maiúscula do alfabeto português.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS3369/22.2BELSB20-06-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PERICULUM IN MORA · DECLARAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (DIA) · PROJETO DE EXECUÇÃO DA OBRA

    I. O projeto de execução da obra encontra-se sujeito ao procedimento de verificação de conformidade ambiental com a Declaração de Impacte Ambiental (DIA), conforme decorre do disposto no artigo 20.º, n.º 1, do regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (RJAIA), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro. II. Cabe então ao proponente apresentar o Relatório de Conformidad

  • STA0251/22.7BEPRT-S106-07-2023JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · LEGITIMIDADE PASSIVA · SANAÇÃO

    É de admitir a revista de acórdão que indeferiu a possibilidade de sanação da ilegitimidade passiva por se verificar que são fundamentadas as dúvidas expressas nas alegações sobre o mérito do decisum e ser importante a relevância do decidendum.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.