Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 59.º Parecer do Ministro dos Negócios Estrangeiros

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
1 - Todos os atos legislativos de execução de atos normativos de organizações internacionais de que Portugal faça parte, não relativos à União Europeia, carecem de parecer obrigatório, e não vinculativo, do Ministro dos Negócios Estrangeiros. 2 - Compete ao membro do Governo proponente do projeto solicitar ao Ministro dos Negócios Estrangeiros a emissão de parecer, dando disso conhecimento ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.