Artigo 39.º — Periodicidade
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/20241 - As reuniões de Secretárias/os de Estado têm lugar semanalmente, salvo determinação em contrário da Ministra da Presidência.
2 - A Ministra da Presidência pode convocar, extraordinariamente, por motivo justificado, reuniões de Secretárias/os de Estado, em dia e hora a determinar.