Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 18.º Uniformidade de expressões e conceitos

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
1 - As expressões e conceitos a utilizar no ato normativo devem ser utilizados com o sentido que têm no ordenamento jurídico. 2 - O sentido e o alcance das expressões devem ser uniformes ao longo de todo o diploma. 3 - Excecionalmente e quando seja necessário para a uniformização dos sentidos de expressões ou conceitos essenciais à compreensão de um ato normativo, podem ser introduzidas normas definitórias. 4 - Deve evitar-se a utilização de definições quando: a) O conceito já se encontre definido em ato legislativo nacional ou ato normativo da União Europeia, sem prejuízo da necessidade da sua repetição por razões de certeza jurídica; b) Esteja em causa um conceito que a sociedade apreende sem necessidade de uma definição legal; c) O contexto jurídico geral já reconheça essa realidade com um certo sentido; d) Esteja em causa a regulamentação de um aspeto do regime jurídico e não a definição de um conceito.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00253/23.6BEMDL03-11-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; INTIMAÇÃO; ARTIGO 104.º DO CPTA; · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA; ACÇÃO DE PERDA DE MANDATO; · LEI N.º 27/96, DE 01 DE AGOSTO; LEGITIMIDADE PROCESSUAL ACTIVA.

    1 - A legitimidade processual é um pressuposto processual, um elemento necessário para que o Tribunal possa e deva pronunciar-se sobre a procedência ou não do pedido formulado, não sendo já um pressuposto da acção, em termos de constituir um requisito indispensável para que o pedido formulado na Petição inicial possa ser conhecido no seu mérito e ser julgado procedente. 2 - O princípio da tutel

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.