Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 42.º — Agenda

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
1 - A fixação da agenda da reunião de Secretárias/os de Estado cabe à Ministra da Presidência, sob proposta do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. 2 - A agenda da reunião de Secretárias/os de Estado é remetida previamente aos gabinetes de todos os membros do Governo pelo gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. 3 - A agenda da reunião de Secretárias/os de Estado comporta três partes: a) A primeira, relativa à troca de informações sobre assuntos setoriais; b) A segunda, relativa à apreciação de projetos postos em circulação que lhe sejam submetidos pela primeira vez; c) A terceira, relativa à apreciação de projetos transitados de anteriores reuniões e de projetos remetidos pelo Conselho de Ministros. 4 - Excecionalmente podem ser agendados projetos diretamente para reunião de Secretárias/os de Estado, na terceira parte da agenda. 5 - A agenda das reuniões extraordinárias e especializadas de secretárias/os de Estado é fixada pela Ministra da Presidência, com faculdade de delegação no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. 6 - A Ministra da Presidência, com faculdade de delegação no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pode determinar o adiamento de projetos, considerando as articulações interministeriais havidas.