Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 79.º Parecer do Ministro das Finanças

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
1 - Todos os projetos de atos normativos que não assumam natureza legislativa e que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas são obrigatoriamente sujeitos a parecer favorável do Ministro das Finanças. 2 - Em simultâneo ao envio do projeto ao Ministro das Finanças, deve disso ser dado conhecimento ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.