Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 88.º Produção de efeitos

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
O presente decreto-lei produz efeitos reportados a 30 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, em conformidade com o presente decreto-lei.