Artigo 34.º — Estruturas ou unidades de missão
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros, as/os ministras/os exercem as competências que lhes são atribuídas por lei ou outro ato normativo sobre as estruturas ou unidades de missão na área da respetiva competência.