1 - A Presidência do Conselho de Ministros é o departamento central do Governo que tem por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados e promover a coordenação interministerial dos diversos departamentos governamentais.
2 - A Presidência do Conselho de Ministros integra os seguintes membros do Governo:
a) Ministra da Presidência;
b) Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares;
c) O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro;
d) Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa;
e) O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas;
f) Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;
g) Secretário de Estado do Planeamento;
h) Secretária de Estado da Administração Pública;
i) Secretária de Estado da Igualdade e Migrações;
j) Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
3 - A Presidência do Conselho de Ministros compreende os seguintes serviços, organismos, entidades e estruturas:
a) A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
b) O Gabinete Nacional de Segurança;
c) O Centro de Competências Jurídicas do Estado;
d) O Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP);
e) O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
f) A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
g) O Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
h) (Revogada.)
i) A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.;
j) A Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
k) A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
l) Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.;
m) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
4 - Os serviços, organismos, entidades e estruturas integrados na Presidência do Conselho de Ministros dependem do Primeiro-Ministro, salvo disposição legal em contrário e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podendo a respetiva competência ser delegada na Ministra da Presidência ou nos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, que a podem subdelegar.
5 - A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes do Primeiro-Ministro, nos termos do respetivo diploma orgânico, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 14.º
6 - A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes da Ministra da Presidência, da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, do Ministro da Cultura, do Ministro das Infraestruturas, da Ministra da Habitação e da Ministra da Coesão Territorial.