Artigo 81.º — Suprimento de irregularidades
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024Salvo o disposto nos artigos 73.º e 85.º, consideram-se supridas todas as irregularidades decorrentes do incumprimento das disposições de natureza procedimental do presente título, bem como do anexo, com a aprovação do ato normativo em causa no Conselho de Ministros.