Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 1.º Composição

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
1 - O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelas/os ministras/os e pelas/os secretárias/os de Estado. 2 - São órgãos colegiais do Governo o Conselho de Ministros e a reunião de Secretárias/os de Estado.