Artigo 1.º — Composição
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/20241 - O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelas/os ministras/os e pelas/os secretárias/os de Estado.
2 - São órgãos colegiais do Governo o Conselho de Ministros e a reunião de Secretárias/os de Estado.