Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 36.º Ordem do dia

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
1 - As reuniões do Conselho de Ministros obedecem à ordem do dia, fixada na respetiva agenda pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, sob indicação do Primeiro-Ministro e da Ministra da Presidência. 2 - Apenas o Primeiro-Ministro pode sujeitar à apreciação do Conselho de Ministros quaisquer projetos ou assuntos que não constem da respetiva agenda.