Artigo 36.º — Ordem do dia
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/20241 - As reuniões do Conselho de Ministros obedecem à ordem do dia, fixada na respetiva agenda pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, sob indicação do Primeiro-Ministro e da Ministra da Presidência.
2 - Apenas o Primeiro-Ministro pode sujeitar à apreciação do Conselho de Ministros quaisquer projetos ou assuntos que não constem da respetiva agenda.