Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 25.º Pontuação

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
1 - A utilização do ponto e vírgula deve limitar-se à conclusão do texto de alíneas não finais. 2 - Na redação normativa, os dois pontos devem apenas ser utilizados para enunciar números ou alíneas que se seguem ao texto do proémio, não devendo ser utilizados para anteceder um esclarecimento ou definição.