Artigo 51.º — Monitorização da transposição de atos normativos da União Europeia
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/20241 - O gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus envia, mensalmente, ao gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros um relatório com indicação dos atos normativos da União Europeia ainda pendentes de transposição, e respetivo prazo-limite.
2 - O relatório referido no número anterior é agendado para apreciação em reunião de Secretárias/os de Estado e, duas vezes por ano, em Conselho de Ministros, onde é feito um ponto de situação sobre o processo de transposição de atos normativos da União Europeia.
3 - Os gabinetes ministeriais enviam, mensalmente, ao gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros um relatório com o estado dos trabalhos preparatórios tendentes à transposição das diretivas ainda pendentes, incluindo a tabela de correspondências referida no n.º 5 do artigo 55.º, e a data previsível para apresentação das correspondentes iniciativas legislativas, dando disso conhecimento ao gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.