Artigo 30.º — Setor empresarial do Estado
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024Nos casos omissos no presente decreto-lei, e sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, as/os ministras/os exercem as competências que lhes são atribuídas por lei sobre as entidades do setor empresarial do Estado, nas matérias abrangidas pelas suas competências.