Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 37.º Agenda do Conselho de Ministros

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
1 - A organização da agenda do Conselho de Ministros cabe ao Primeiro-Ministro, sob proposta da Ministra da Presidência, que é, para o efeito, coadjuvada pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. 2 - A agenda do Conselho de Ministros é remetida previamente aos gabinetes de todos os membros do Governo pelo gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. 3 - A agenda do Conselho de Ministros comporta quatro partes: a) A primeira, relativa à análise da situação política nacional, europeia e internacional e ao debate de assuntos específicos de políticas setoriais, incluindo a coordenação dos assuntos europeus; b) A segunda, relativa à apreciação de projetos que tenham reunido consenso em reunião de Secretárias/os de Estado; c) A terceira, relativa à apreciação de projetos que já tenham sido aprovados na generalidade em anteriores reuniões do Conselho de Ministros; d) A quarta, relativa à apreciação de projetos que: i) Não tenham obtido consenso em reunião de Secretárias/os de Estado ou que tenham sido adiados em anterior reunião do Conselho de Ministros; ii) Tenham sido objeto de agendamento direto para Conselho de Ministros; iii) Tenham sido apresentados nos termos do n.º 2 do artigo 36.º 4 - A Ministra da Presidência, com faculdade de delegação no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pode determinar o adiamento de projetos, considerando as articulações interministeriais havidas.