Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 12.º Republicação

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
1 - Procede-se à republicação integral dos atos normativos objeto de alteração pelo Governo, conforme os n.os 2 a 4 do artigo 6.º da Lei Formulário, aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, sempre que: a) Existam mais de três alterações ao ato normativo em vigor, salvo se se tratar de alterações a códigos; b) Se somem alterações que abranjam mais de 20 % do articulado do ato normativo em vigor, tendo em consideração a sua versão originária ou a última versão republicada; c) Se registem alterações que modifiquem substancialmente o regime jurídico constante dos atos normativos em vigor; d) O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros assim o determinar, atendendo à natureza do ato. 2 - A indicação da republicação deve constar de artigo autónomo, a inserir nas disposições finais do ato.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00194/22.4BEPRT-S120-10-2023Helena Ribeiro

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA; · REJEIÇÃO DO RECURSO; · ARTIGO 644.º, N.º 2, AL. D) E H) DO CPC;

    1-Estando-se perante um despacho que decidiu sobre a pertinência de uma concreta pretensão adjetiva formulada pela parte em articulado que apresentou, e cujo direito o julgador considerou já não lhe assistir na fase processual em causa, não se pode confundir esta decisão com uma decisão de rejeição do articulado, dela não cabendo recurso ao abrigo do disposto na alínea d), n.º2 do artigo 644.º do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.