Artigo 19.º — Assuntos Parlamentares
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/20241 - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares tem por missão acompanhar a atividade parlamentar, formular, conduzir, executar e avaliar uma política global e coordenada nas áreas da cidadania e da igualdade, incluindo a área da prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, e nas áreas das migrações, bem como formular, conduzir, executar e avaliar a política nacional de juventude e desporto.
2 - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares exerce a direção sobre:
a) A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
b) A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto;
c) A Autoridade Antidopagem de Portugal.
3 - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares exerce, exclusivamente no que respeita a matérias de desporto escolar, a direção sobre a Direção-Geral da Educação, conjuntamente com o Ministro da Educação.
4 - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares exerce a superintendência e tutela sobre:
a) (Revogada.)
b) A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.;
c) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
5 - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares exerce as competências legalmente previstas sobre a Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade.
6 - São órgãos consultivos da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares o Conselho Consultivo da Juventude e o Conselho Nacional do Desporto.
7 - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares exerce, conjuntamente com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a superintendência e tutela sobre a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego no que concerne à promoção da igualdade e da não discriminação entre homens e mulheres no trabalho e no emprego, à promoção do Diálogo Social, à promoção e elaboração de estudos, à formação e à cooperação nacional e internacional com entidades públicas e privadas em ações e projetos afins com a respetiva missão, e em coordenação nas restantes atribuições da referida Comissão.
8 - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, conjuntamente com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, exerce a superintendência e tutela, no que diz respeito às matérias de demografia e desigualdade, sobre o Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social.
9 - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares coordena a conceção, adoção e execução das novas soluções procedimentais e organizacionais, podendo preparar e apresentar atos normativos ao Conselho de Ministros, em matéria de concessão de vistos, de autorizações de residência e de nacionalidade, tendo em vista a promoção de políticas de integração de imigrantes, em articulação com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, com o Ministro da Administração Interna, com a Ministra da Justiça e com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
10 - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares coordena a política de acolhimento e integração de requerentes e beneficiários de proteção internacional, em articulação com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, com o Ministro da Administração Interna e com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
11 - Encontra-se na dependência da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares o grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023, sem prejuízo das competências da Ministra da Presidência.
12 - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelo artigo 47.º