Artigo 87.º — Normas transitórias
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024Enquanto não for aprovado o código de legística comum a todas as instituições com poderes legislativos referido no artigo 52.º, os projetos de atos normativos do Governo devem observar as normas de legística constantes do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.