Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 87.º Normas transitórias

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
Enquanto não for aprovado o código de legística comum a todas as instituições com poderes legislativos referido no artigo 52.º, os projetos de atos normativos do Governo devem observar as normas de legística constantes do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.