Artigo 24.º — Fórmulas científicas
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/20241 - A inclusão de fórmulas científicas faz-se em anexo.
2 - Quando se torne necessário incluir fórmulas científicas nos textos das normas, devem as mesmas ser inseridas imediatamente abaixo do respetivo enunciado, o qual deve terminar com dois pontos.
3 - Deve efetuar-se a descodificação dos termos empregues na fórmula científica em número seguinte àquele em que a fórmula foi empregue.