Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 66.º Articulação interministerial

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
1 - Cabe ao gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros promover a negociação e consensualização, prévias à realização das reuniões de Secretárias/os de Estado, entre os gabinetes de todos os membros do Governo. 2 - A articulação interministerial pode incluir a realização de reuniões multilaterais ou transversais, bem como a troca de informações escritas entre os vários gabinetes ministeriais, com conhecimento obrigatório do gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.