Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 58.º Parecer da Ministra da Presidência

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
1 - A Ministra da Presidência pode emitir parecer vinculativo sobre todos os projetos de atos legislativos relativamente aos quais seja avaliado impacto legislativo significativo, nos termos do artigo 53.º 2 - Todos os projetos de atos legislativos relativos a mecanismos de audição e de participação no procedimento legislativo são obrigatoriamente sujeitos a parecer, não vinculativo, da Ministra da Presidência. 3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, carecem de parecer obrigatório, mas não vinculativo, da Ministra da Presidência, com faculdade de delegação na Secretária de Estado da Administração Pública, os projetos que tenham por objeto as matérias referidas nas alíneas a) a j) do n.º 2 do artigo 60.º, os projetos relativos à audição e participação de associações representativas dos trabalhadores da Administração Pública, bem como os projetos que visem: a) A definição ou alteração da metodologia de seleção a utilizar para efeitos de ingresso e acesso nas carreiras em geral e nos corpos especiais, do regime de concursos aplicável e dos programas de provas integrantes dos mesmos; b) A definição dos conteúdos funcionais das carreiras e corpos especiais; c) O reconhecimento de habilitações para ingresso nas carreiras técnico-profissionais; d) A fixação ou alteração do regime jurídico da função pública, nomeadamente no que toca à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, aos direitos singulares e coletivos, deveres, responsabilidades e garantias dos trabalhadores da Administração Pública. 4 - A emissão dos pareceres referidos nos números anteriores é solicitada pelo membro do Governo proponente à Ministra da Presidência ou, no caso de delegação relativamente ao parecer referido no número anterior, à Secretária de Estado da Administração Pública, dando disso conhecimento ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.