Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 67.º Reunião de Secretárias/os de Estado

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
1 - Os projetos colocados em circulação são analisados em reunião de Secretárias/os de Estado, podendo ser: a) Aprovados; b) Aprovados com alterações; c) Aprovados com reservas de redação; d) Aprovados na generalidade; e) Pendentes de avaliação política; f) Adiados; g) Adiados a pedido do membro do Governo proponente; h) Retirados pelo membro do Governo proponente; i) Remetidos para a parte iv da agenda do Conselho de Ministros. 2 - Os projetos que não reúnam consenso em reunião de Secretárias/os de Estado são objeto de apreciação pelos Ministros competentes na matéria em causa, sob coordenação do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, antes do seu agendamento para Conselho de Ministros. 3 - Os projetos agendados cujo procedimento haja desrespeitado o disposto no n.º 1 do artigo 65.º e no n.º 2 do artigo 66.º são automaticamente adiados, sem prejuízo da remessa para parte iv da agenda do Conselho de Ministros uma vez concluída a respetiva articulação interministerial.