Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 46.º — Calendarização de iniciativas

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
1 - Até ao final de cada sessão legislativa, cada gabinete ministerial informa o gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros da calendarização proposta para as várias iniciativas legislativas tendentes à implementação do programa do Governo durante a sessão legislativa seguinte. 2 - A apresentação da calendarização prevista no número anterior não invalida a apresentação superveniente de correções, supressões ou aditamentos, em especial quando se trate de iniciativas legislativas de natureza urgente ou de vigência temporária.