Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 21.º Cultura

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
1 - O Ministro da Cultura tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados, designadamente na salvaguarda e valorização do património cultural, bem como na área da comunicação social, no incentivo à criação artística e à difusão cultural, na qualificação do tecido cultural e, em coordenação com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, na internacionalização da cultura e língua portuguesa. 2 - O Ministro da Cultura exerce a direção sobre: a) A Inspeção-Geral das Atividades Culturais; b) O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais; c) A Direção-Geral das Artes; d) A Direção-Geral do Património Cultural; e) As direções regionais de cultura. 3 - O Ministro da Cultura exerce a direção da Biblioteca Nacional de Portugal e da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em coordenação com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em matéria de repositórios digitais. 4 - O Ministro da Cultura exerce a superintendência e tutela sobre: a) O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.; b) A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P. 5 - Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, o Ministro da Cultura exerce as competências que lhe são atribuídas por lei sobre as entidades do setor empresarial do Estado nas áreas da cultura e da comunicação social, que compreende, designadamente: a) O Organismo de Produção Artística, E. P. E.; b) O Teatro Nacional de São João, E. P. E.; c) O Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.; d) A Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A.; e) A RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A. 6 - O Ministro da Cultura exerce a direção sobre a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no que diz respeito à área da comunicação social. 7 - O Ministro da Cultura exerce os poderes previstos nos respetivos estatutos sobre as academias e fundações da área da cultura. 8 - O Conselho Nacional de Cultura é o órgão consultivo do Ministro da Cultura. 9 - Encontra-se na dependência do Ministro da Cultura a Estrutura de Missão para as Comemorações do Quinquagésimo Aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974.