Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 4.º Composição do Conselho de Ministros

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
1 - O Conselho de Ministros é constituído pelo Primeiro-Ministro, que preside, e pelas/os ministras/os. 2 - Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, participam nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito a voto, o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, o Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. 3 - Podem também participar nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito a voto, as/os secretárias/os de Estado que venham, em cada caso, a ser convocadas/os por indicação do Primeiro-Ministro. 4 - O chefe do gabinete do Primeiro-Ministro pode assistir às reuniões do Conselho de Ministros. 5 - Salvo indicação em contrário do Primeiro-Ministro, este é substituído, no exercício das suas funções de presidência e de coordenação, durante as suas ausências ou impedimentos, pela/o ministra/o que não se encontre ausente ou impedido, de acordo com a ordem estabelecida no artigo 2.º 6 - Cada ministra/o é substituída/o, nas suas ausências ou impedimentos, pela/o secretária/o de Estado que indicar ao Primeiro-Ministro, através de comunicação eletrónica dirigida ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.