Artigo 78.º — Aplicação subsidiária
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024Os procedimentos normativos que não assumam natureza legislativa regem-se, subsidiariamente, pelo regime previsto pelo capítulo iii do presente título.
Decreto-Lei 32/2022
Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional