Artigo 15.º — Clareza no discurso
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/20241 - As frases dos atos normativos devem ser simples, claras e concisas, devendo ser evitada a utilização de redações excessivamente vagas, com recurso a conceitos vagos e indeterminados apenas quando os mesmos forem estritamente necessários.
2 - As palavras devem ser utilizadas no seu sentido corrente, sem prejuízo da utilização de terminologia técnica, quando tal se mostre indispensável ou aconselhável e do rigor jurídico necessário, devendo-se, neste caso, exemplificar algumas situações ou factos típicos que o conceito descreve.
3 - As regras constantes dos atos devem ser enunciadas na voz ativa e de forma afirmativa, evitando-se a dupla negativa.