Artigo 85.º — Atos de incidência orçamental
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024Todos os atos do Governo que envolvam aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas na Lei do Orçamento do Estado para cada ano, são obrigatoriamente aprovados pelo Ministro das Finanças.