Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 27.º-A Habitação

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
1 - A Ministra da Habitação tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de habitação, de reabilitação urbana, da construção e de imobiliário, incluindo a regulação dos contratos públicos. 2 - A Ministra da Habitação exerce a superintendência e tutela sobre: a) O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., em matérias exclusivamente referentes aos domínios da construção, da habitação e do urbanismo; b) O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.; c) O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.; d) A Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Revitalização e Reabilitação Urbanas (IFRRU 2020).