Artigo 27.º-A — Habitação
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/20241 - A Ministra da Habitação tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de habitação, de reabilitação urbana, da construção e de imobiliário, incluindo a regulação dos contratos públicos.
2 - A Ministra da Habitação exerce a superintendência e tutela sobre:
a) O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., em matérias exclusivamente referentes aos domínios da construção, da habitação e do urbanismo;
b) O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;
c) O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
d) A Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Revitalização e Reabilitação Urbanas (IFRRU 2020).