Artigo 45.º — Fases do procedimento legislativo governamental
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024O procedimento legislativo governamental compreende as seguintes fases:
a) Fase de planificação legislativa e de monitorização;
b) Fase de elaboração e redação normativa;
c) Fase de iniciativa;
d) Fase de instrução legislativa;
e) Fase de circulação legislativa;
f) Fase de discussão e aprovação;
g) Fase de redação final.