Artigo 47.º — Avaliação e validação estratégica
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024O Primeiro-Ministro procede à avaliação e validação estratégica da calendarização proposta, fixando a ordem de prioridades legislativas e a calendarização da implementação de medidas legislativas, em coordenação com a Ministra Presidência e com a Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, sob coadjuvação do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.