Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 38.º — Solidariedade

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
Todos os membros do Governo estão vinculados às deliberações tomadas em Conselho de Ministros, bem como ao dever de sigilo sobre as posições tomadas e as deliberações efetuadas.