Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 4.º — Menções formulárias

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
1 - As menções formulárias apresentam-se após o preâmbulo ou exposição de motivos, incluindo a indicação das disposições constitucionais e legais ao abrigo das quais o Governo tem competência para aprovar o ato e o seu conteúdo. 2 - A redação das menções formulárias iniciais e finais deve seguir o disposto nos artigos 12.º a 14.º da Lei Formulário, aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual.