Decreto-Lei 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Artigo 52.º Legística

REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024
Os projetos de atos normativos do Governo devem observar as normas do código de legística comum a todas as instituições com poderes legislativos, caso exista.