Artigo 52.º — Legística
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/2024Os projetos de atos normativos do Governo devem observar as normas do código de legística comum a todas as instituições com poderes legislativos, caso exista.
Decreto-Lei 32/2022
Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional