Artigo 68.º — Deliberações
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/20241 - A reunião de Secretárias/os de Estado delibera validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros com direito a voto.
2 - As deliberações da reunião de Secretárias/os de Estado são tomadas por consenso, salvo se a Ministra da Presidência optar por sujeitar a deliberação a votação.