Artigo 5.º — Composição das reuniões de Secretárias/os de Estado
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2024 · 10/05/20241 - As reuniões de Secretárias/os de Estado são presididas pela Ministra da Presidência ou, na sua ausência e impedimento, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
2 - Participam nas reuniões de Secretárias/os de Estado:
a) O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro;
b) O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa;
c) O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus;
d) O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas;
e) O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que coadjuva a Ministra da Presidência nas mesmas;
f) Uma/um secretária/o de Estado em representação de cada ministra/o.
3 - Podem também participar nas reuniões de Secretárias/os de Estado, sem direito a voto, outras/os secretárias/os de Estado que, pela natureza da matéria agendada, sejam convocadas/os pela Ministra da Presidência.
4 - Podem assistir às reuniões de Secretárias/os de Estado:
a) Um membro do gabinete do Primeiro-Ministro;
b) Um membro do gabinete da Ministra da Presidência;
c) Um membro do gabinete da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares;
d) Um membro do gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
5 - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros são substituídos nas reuniões de Secretárias/os de Estado, nas suas ausências ou impedimentos, pelas/os respetivas/os chefe do gabinete, exceto para os efeitos do n.º 1.